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Após um ano da Reforma Trabalhista, Santa Maria registrou 30% menos ações

Joyce Noronha

Foto: Joyce Noronha (Diário)

A Reforma Trabalhista do Brasil completa um ano de vigência neste domingo e, de novembro de 2017 a outubro de 2018, foi registrada queda 30% de ações trabalhistas em Santa Maria em comparativo com o mesmo período de 2016 a 2017 (veja abaixo). Foram 3.160 ações no ano anterior à reforma, e 2.213 nos últimos 12 meses. A redução também foi registrada nas ações do Estado e do país.

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Segundo o diretor do Foro Trabalhista de Santa Maria, Gustavo Fontoura Vieira, esta redução é um impacto da reforma, porque os trabalhadores, possivelmente, estejam mais cautelosos. Uma alteração da lei, por meio da reforma, é que caso o indivíduo não ganhe a ação, deverá pagar os custos do processo para os advogados da empresa. Antes, se o trabalhador não ganhasse a causa, não recebia nada do empregador, mas também não teria que pagar os honorários dos advogados da parte contrária ou outros custos.

- A reforma veio modificar isso, dizendo que o trabalhador, mesmo pobre, pode ter que pagar as despesas do processo de perícia e também os honorários. Então, hoje para ajuizar a ação, ele vai fazer esta avaliação, sozinho ou com o advogado com quem ele está tratando. Todos sabemos, se temos um risco elevado é mais fácil não litigar (empenhar em juízo) do que correr o risco - conta Vieira.

O diretor do Foro Trabalhista também pontua o aumento de acordos fechados entre as partes no último ano e acredita que o fato esteja diretamente ligado à reforma, pois uma das mudanças na lei é que o empregado precisa estimar o valor que quer receber com a ação trabalhista. Vieira diz que assim, quando as partes vão para a audiência, todos já estão cientes sobre qual montante se discute o processo.

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A Justiça do Trabalho percebeu um aumento de Pessoas Jurídicas, normalmente contratados pelas empresas como terceirizados, o que pode influenciar na redução de ações.

OUTRO FATOR

O advogado trabalhista Fabricio Aita Ivo concorda que as mudanças na legislação processual contribuíram para a redução de ações, mas salienta que também é preciso considerar as dificuldades de empregabilidade atualmente no país. Para Fabrício, várias pessoas seguem trabalhando sem buscar a Justiça do Trabalho, mesmo que em condições desfavoráveis, para que possam manter o emprego, por causa da alta taxa de desemprego do país. 

Quanto à justificativa do Congresso Nacional para aprovação da reforma, de que ajudaria a combater o desemprego, o advogado é firme e destaca que mudanças não lei não geram este tipo de impacto.

- São necessárias mudanças macroeconômicas profundas para que isso aconteça. A legislação não cria empregos! É preciso um conjunto de fatores do setor privado e público para que isso aconteça - opina o advogado trabalhista.

SINDICATOS E ENTIDADES AINDA DIVERGEM SOBRE MUDANÇAS

Antes de ser aprovada, a Reforma Trabalhista foi discutida dentro e fora do Congresso e, um ano depois de vigente, as alterações nas leis trabalhistas ainda causam divergências entre sindicalistas e setores trabalhistas.

O presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacism), Rodrigo Decimo, acredita que a reforma trouxe evolução ao mercado trabalhista, pois a entidade sentiu mais equilíbrio entre empresas e trabalhadores. Decimo diz que a nova legislação tem muito a evoluir e que não está ligada à retirada de direitos dos empregados e, sim, com a modernização do mercado.

O presidente do Sindicato dos Lojistas, Ademir da Costa, concorda que há necessidade de modernização, lembrando que a maior parte das leis trabalhistas foram criadas em 1940. Ele cita a desburocratização de processos e mais poder para empregados e empregadores. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Samir Samara, diz que o maior ganho é segurança jurídica para ambas as partes. Ele conta que a regulamentação de terceirizados aumentou os empregos do setor e facilitou contratação de serviços.

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Já para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região (Sintical), Cleumar Godoy, a reforma aumentou o número de rescisões que passaram pela entidade. Ele percebeu a redução de contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória, mas conta que o número de associados aumentou.

- Os trabalhadores sentem-se mais seguros com o suporte do sindicato - opina.

Para o diretor geral do 2º núcleo do Cpers, Rafael Torres, o impacto financeiro não foi sentido, porque a entidade não fazia o recolhimento de colaboração sindical. Contudo, diz que há o temor de contratações de terceirizados para serviços de limpeza e merenda das escolas públicas, pois o governo estadual não faz concurso para estas áreas há mais de 10 anos. O Cpers/Sindicato fez greve de 94 dias em 2017 e tinha como uma das pautas a retirada da Reforma Trabalhista da discussão do Congresso.

Segundo dados do Ministério o Trabalho, Santa Maria gerou 548 empregos nos 12 meses encerrados até setembro passado. Nos 12 meses anteriores à reforma, tinham sido 755.

O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA

As principais alterações ocorridas há um ano na legislação foram:

Férias

  • Podem ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos 

Jornada diária

  • Pode ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais

Descanso

  • O intervalo dentro da jornada de trabalho pode ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos
  • Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido

Tempo na empresa 

  • Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa, como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme

Remuneração 

  • O pagamento do piso ou salário mínimo não é obrigatório na remuneração por produção
  • Além disso, trabalhadores e empresas podem negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário

Plano de cargos e salários 

  • O plano de carreira pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente

Transporte 

  • O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho

Contribuição sindical 

  • Passa a ser opcional

Terceirização 

  • Foi imposta uma quarentena de 18 meses, a contar a vigência da reforma, que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado
  • O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos

Gravidez 

  • É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe
  • Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez

Banco de horas

  • O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês

Demissão

  • Além dos formatos já tradicionais de demissão, foi criado outro, em que o contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • O empregado pode ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego

Rescisão contratual

  • A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário - que pode ter assistência do sindicato

Trabalho intermitente (por período)

  • Antes da reforma, a legislação não contemplava essa modalidade de trabalho, agora o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária
  • Tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais
  • No contrato deve estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função
  • O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência
  • No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes


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